Transportar bebida alcóolica na cabine do carro pode virar infração gravíssima

Transportar bebida alcóolica na cabine do carro pode virar infração gravíssima

 

25/08/2011 - 19h23

Política
 

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado hoje (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.

Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.


Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...